terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

BBom System nova empresa de rastreamento de veiculos BBom

Negócio Magnífico com o mesmo investimento que se faz hoje em TelexFree , Mas com importantes diferenças;

Posicione-se no binário o mais rápido possível!
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Taxa de Cadastro: R$ 60,00 + 1 dos pacotes abaixo:

Pacote Bronze: Custa R$ 600,00 ganha R$ 160,00 ao mês , 200 pontos, bônus de R$ 40,00 por indicação direta

Pacote prata: Custa R$ 1.800,00 ganha R$ 480,00 ao mês, 600 pontos, bônus de R$ 120,00 por indicação direta

Pacote ouro: Custa R$ 3.000,00 ganha R$ 800,00 ao mês, 1.000 pontos e R$ 200,00 por indicação direta

Bônus de Equipação: Ganhe 2% sobre o bônus de comodato  da sua rede até o 6 nível

Bônus de Residual: Ganhe bônus de 6% sobre os pontos gerados por mensalidade da sua rede até 6 nível. Cada mensalidade irá gerar 25 pontos (R$80,00 por mês)

Ganhos de Equipe: Ganhe 30% do volume de pontos  gerados  em sua equipe menor

Premiações e qualificações + Bônus divisão de lucros

Ao ficar ativo vc pode solicitar seu rastreador e receber em casa.
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Em Slides


Em videos o resumo dos ganhos


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Apresentação completa do Plano de Compensação BBOM
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Veja o comercial a TV  da Globo e Record com propaganda do  Produto Rastreador de veículos



Sustentabilidade da BBOM( Conforme a resolução 245/2007 o equipamento é obrigatório para veículos, podendo implicar multas, e outras sanções Administrativas)

RESOLUÇAO Nº. 245 DE 27 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
denominado antifurto, nos veículos novos saídos de
fábrica, nacionais e estrangeiros.
Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de
instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito
e da frota de veículos;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.003014/2007-99,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou
importados a partir de 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação desta Resolução
somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto.
§1º - O equipamento antifurto deverá ser dotado de sistema que possibilite o
bloqueio e rastreamento do veículo.
§2º - Serão vedados o registro e o licenciamento dos veículos dispostos no caput
deste artigo, que não observarem o disposto nesta Resolução.
§3º Os veículos de uso bélico não estarão sujeitos a obrigatoriedade disposta no
caput deste artigo.
Art. 2º - O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá, no prazo de
noventa dias, as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento de que
trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser,
previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação do
espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do
equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o
tipo e a abrangência do mesmo.
Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo
deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a
matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado pela Lei
Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006.
**Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à
aplicação das sanções previstas nos Arts. 230, inciso IX e 237 do Código de Trânsito
Brasileiro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Extraído do Decreto direto do site do DENATRAN(Departamento Nacional de Trânsito)
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_245.pdf

em relação ás infrações do artigo 6
** ( Art. 230. Conduzir o veículo:
 IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
 Infração - grave; (5 pontos)
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
        Infração - grave; (5 pontos)
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Extraído do Código de trânsito Brasileiro)

Acompanhe a TV BBOM e fique atualizado sobre as informações da Empresa
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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Adsprofitreward Nova empresa de leilões on lineAds Profit Reward


Adsprofitreward Nova empresa como a ZeekRewards Ads Profit Reward
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