sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PayOfRewards o esperado aconteceu , a zeek está de volta

PayOfRewards o esperado aconteceu , a zeek está de volta
ESTA É A MELHOR NOTICIA DOS ULTIMOS MESES , podem acreditar, a  PayOfRewards   já está em funcionamento e já é sucesso mundial, o site é uma copia exata da ZEEKLER,  até seu Back Office é idêntico!
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terça-feira, 23 de julho de 2013

Marcos Duda Dossiê SOBRE MARCOS DUDA, QUE VEM DIFAMANDO A BBOM , TELEXFREE E OUTRAS

Vendo a articulação do Marcos Duda em difamar nossos negócios e denunciá-los, resolvi reunir informações coletadas da WEB sobre esse cidadão, para ver se deve ser levadas a sério,vejam o vídeo abaixo e informações sobre ele e depois comentem o que acham e compartilhem ao máximo para mostrarmos mais sobre o "Marketing do Bem".


Video acima Censurado, vejam outro antes que apaguem
Mais outro
 
FICHA CRIMINAL DO ILUSTRÍSSIMO MARCOS DUDA.

PESQUISA FEITA POR PESSOA NO SITE JUSBRASIL.
esse: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21371812/8606073-pr-860607-3-acordao-tjpr/inteiro-teor

Já que o link acima foi censurado a lista de delitos(criminal,cível ,Trabalhista, etc) dele
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=%22MARCOS+VINICIUS+DE+LIMA+DUDA%22
.
e esse: 

http://www.yasni.com.br/ext.php?url=http%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Fjurisprudencia%2Fbusca%3Fq%3DIndeferimento%2Bda%2Bliberdade%2Bprovis%25C3%25B3ria%2Bfundamentado%2Bde%2Bmaneira%2Bsucinta%26amp%3Bs%3Djurisprudencia%26amp%3Bl%3D365dias&name=Marcos+Vinicius+de+Lima+Duda&cat=publication&showads=1

O CARA JÁ FOI PRESO ACUSADO DE ESTELIONATO E PASSOU 8 MESES NO CHILINDRÓ.

ESSE INFELIZ DAS COSTAS OCA É QUE VEM DISTRIBUINDO ATAQUES AS EMPRESAS DE MMN NO BRASIL E SEMPRE COM INFORMAÇÕES CALUNIOSAS. 

ABAIXO A FICHA CRIMINAL DO ELEMENTO MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA. INFORMAÇÃO PÚBLICA

O FACE DELE É https://www.facebook.com/marcosdudammd?fref=ts 

TJPR - 9091530 PR 909153-0 (Acórdão) (TJPR)
Data de Publicação: 2 de Agosto de 2012


Ementa: Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Receptação. Prisão preventiva. Decreto. Decisão que gera constrangimento ilegal, não a que indefere sua revogação. Fumus comissi delicti. Indícios de autoria e provas de materialidade. Periculum libertatis. Garantia de ordem pública. Reiteração delitiva. Argumento válido e adstrito à condição pessoal do paciente. Ordem conhecida e denegada. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, ainda que de maneira sucinta, na garant...
Encontrado em: que determinou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, ainda que de maneira... da concessão da liberdade provisória, tem-se que trabalho e residência fixa não.... Decisão que gera constrangimento ilegal, não a que indefere sua revogação. Fumus
TJPR - 9304874 PR 930487-4 (Acórdão) (TJPR)
Data de Publicação: 26 de Julho de 2012

Ementa: Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Receptação. Preliminar. Nulidade de decisão. Ausência de fundamentação. Impossibilidade. Decisão fundamentada. Nulidade de decisão. Afronta ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Princípio compatível com a segregação cautelar. Mérito. Prisão preventiva. Decreto. Decisão que gera constrangimento ilegal, não a que indefere sua revogação. Fumus comissi delicti. Indícios de autoria e provas de materialidade. Periculum libertatis. Garantia de orde...
Encontrado em: a prisão preventiva está devidamente fundamentada, ainda que de maneira sucinta... da liberdade provisória, tem-se que a primariedade, a residência fixa não são.... Ausência de fundamentação. Impossibilidade. Decisão fundamentada. Nulidade
STF - HABEAS CORPUS HC 116576 MG (STF)
Data de Publicação: 25/02/2013

Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por JEFFERSON RODRIGUES FARIA, advogado, em benefício de AGNALDO BORGHETI, contra ato do Ministro Março Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, que, em 13.11.2012, indefe...
Encontrado em: de recorrer em liberdade foi negado na sentença condenatória de maneira sucinta.... LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO. PERICULOSIDADE... a expressão 'e liberdade provisória' do art. 2º , inc. II , da Lei n. 8.072 /90
STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS HC 116767 MT...
Data de Publicação: 28/02/2013

Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ABORTO PROVOCADO (ART. 121 , § 2º , INC. I , III e IV , ART. 211 , ART. 125 , ART. 127 DO CÓDIGO PENAL ). FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES. VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBL...
Encontrado em: que apesar de a prolatora da decisão de pronúncia ter justificado de maneira sucinta... de pronúncia ter justificado de maneira sucinta que ainda entendeu presentes... PENAL ). FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONVENIÊNCIA
STF - HABEAS CORPUS HC 118066 MS (STF)
Data de Publicação: 20/06/2013

Ementa: . Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Flávio Alves de Jesus em favor de Camila Avellar da Rocha Azevedo contra decisão da lavra da Ministra Alderita Ramos de Oliveira, do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar requerida no HC 255.843/MS . Consta dos autos que, após minuciosa investigação efetuada pela Polícia Federal, foi identificada estruturada organização criminosa, instalada na fronteira com o Paraguai, voltada à prática do tráfico ilícito de en...
Encontrado em: de liberdade provisória junto ao Juízo da 2ª Vara do Amambai/MS, este restou indeferido... na decisão que decretou a prisão preventiva. Confira: "Liberdade provisória..., que indeferiu a liminar requerida no HC 255.843/MS . Consta dos autos que, após minuciosa
STF - HABEAS CORPUS HC 117580 SP (STF)
Data de Publicação: 02/05/2013

Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por DJALMA FREGNANI JÚNIOR, advogado, em benefício de PATRICK ERICK RIBEIRO TEREZA, contra ato da Ministra Assusete...
Encontrado em: pretendido sob o fundamento de que não cabe Liberdade Provisória para Crimes..., e presentes os requisitos exigidos para a concessão da benesse da Liberdade Provisória..., fundamentou-se a decisão de primeiro grau, ainda que sucintamente, na presença
STF - HABEAS CORPUS HC 113796 PR (STF)
Data de Publicação: 16/05/2013

Ementa: . PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL ( CP , ART. 121 , § 2º , II , E ART. 121 , § 2º , II , C/C OS ARTS. 14 , II , E 69 ). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÕES DE (I) COMPLÇÃO DE FUNDAMENTOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES, (II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E (III) INOVAÇÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, CONTRARIANDO O ART. 413 , § 3º , DO CPP . PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA PRISÃO PREVEN...
Encontrado em: julgamento. Requerida a liberdade provisória, o Juiz a indeferiu, sob o fundamento... , C/C OS ARTS. 14 , II , E 69 ). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÕES...) Na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade da locomoção de ir e vir
STF - MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO ORDINÁRIO EM HAB...
Data de Publicação: 18/03/2013

Ementa: . Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro em continuidade delitiva e ameaça -arts. 213 , c/c art. 71 , e art. 14 , c/c art. 69 , do Código Penal . Prisão temporária convolada em preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Sentença condenatória. Subsistência da fundamentação cautelar, acrescida da hipótese atinente à garantia da aplicação da lei penal. Negativa do apelo em liberdade. Periculosidade revelada pelo modus operandi...
Encontrado em: negado o direito de apelar em liberdade com fundamento na garantia da ordem.... Garantia da ordem pública. Crime de tortura. Liberdade provisória. Inadmissibilidade.... Precedentes. II -A vedação à liberdade provisória para os crimes hediondos advém
STF - HABEAS CORPUS HC 118054 SP (STF)
Data de Publicação: 06/06/2013

Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS NEGADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DE MÉRITO NÃO ANALISADOS NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. INVIABILIDADE JURÍDICA. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Cícero José da Silva, advogado, em benefício de José Júnior Cordeiro dos Santos, contra decisão do Ministro Março Aurélio Bellizze, da 5ª T...
Encontrado em: de soltura em favor do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Brevemente relatado... de prazo para formação da culpa, concedendo-lhe o benefício da liberdade provisória até.... IMPOSSIBILIDADE. I A decisão atacada indeferiu liminarmente a inicial sob o fundamento
STF - HABEAS CORPUS HC 112740 MG (STF)
Data de Publicação: 16/05/2013

Ementa: . PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE RELATOR, DE TRIBUNAL SUPERIOR, QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS ( CP , ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , C/C ART. 14 , II , E ART. 129 , CAPUT). PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DE RELATOR QUE, EM HC REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INS...
Encontrado em: de que o paciente seja posto imediatamente em liberdade. A liminar foi indeferida, porquanto..., DE TRIBUNAL SUPERIOR, QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL... CONTRA DE RELATOR QUE, EM HC REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR, SOB PENA

DEPOIS OUTRO GOLPE ENVOLVENDO OURO !!!
 EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL-0017155-19.2011.8.16.0031
BANCO BRADESCO S/A x MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA E CIA LTDA e outro- Em observancia ao art. 22, item 24.3 da Portaria no 03/2012 deste Juizo da 2o Vara Civel de Guarapuava-PR, diante da diligencia negativa junto ao sistema Renajud, conforme informacao de fls. 45/46, intime-se o exequente para que indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. -Advs. LUCIANO ALVES BATISTA OAB/PR 13.969 e CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR OAB/ PR 24.950-.

AGORA OS BENS DELE INDO A LEILÃO
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL
BARIGUI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ –
00.556.603/0001-74 com sede na Avenida Sete de Setembro nº 4.751, sobreloja 02,
Batel, em Curitiba-Paraná, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514, de 20.11.97, com as
alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.223, de 04.09.01, através do
leiloeiro público oficial, Sr. Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, matrícula Jucepar Nº
606/98, em 1° Público Leilão Extrajudicial, no dia 21 de março de 2011, às 14:00
horas, na Rua Chanceler Lauro Muller, 35/45 – Parolim – Curitiba - Paraná, pelo maior
lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação
Fiduciária (Consolidação da propriedade em 24/02/2011 – R.5-18.505), a seguir
descrito:
- Matrícula nº 18.505 (Registro de Imóveis – 1º Ofício – Paraná – Comarca de
Guarapuava) IMÓVEL: Consta um terreno foreiro constituído pelo Lote nº 11 da
Quadra nº 15 com a área de 3.500,00m² sito no loteamento denominado DONA
ANGELA, n/cidade, ou seja, medindo 40,00m. de frente a para a rua Humberto Carli,
por 87,50m. da frente aos fundos do lado direito de quem da cidata rua olha o terreno,
onde faz esquina com a Rua nº 02, do outro lado esquerdo da frente aos fundos mede
87,50m. onde confronta com o lote nº 09, e finalmente na linha de fundo mede 40,00m.
onde confronta com o lote nº 12, na quadra formada pelas mencionadas ruas e as:
Rua Dr. Osar Bezerra e Avenida “I”. BENFEITORIAS – Não consta. REGISTROS
ANTERIORES – 42.201 fls. 077 E 42.549 fls. 146 ambas do Lº 3-AB e objeto da
inscrição do loteamento Nº 08 fls. 037 Lº 08 d/cartório. Lance mínimo para o 1°
Leilão: R$57.201,97(cinqüenta e sete mil e duzentos e um reais e noventa e sete
centavos). Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o
bem será vendido em 2° Público Leilão Extrajudicial, no dia 22 de março de 2011,
às 14:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2° do Art. 27), desde
que igual ou superior ao valor da dívida de R$80.000,00 (oitenta mil reais). O
pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor.
No ato do Leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação.
Imóvel com Alienação Fiduciária para garantia da dívida decorrente do Contrato de
Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel retro matriculado
conforme Cédula de Crédito Bancário nº 1173143. DATA E LUGAR DE EMISSÃO –
Curitiba – Pr, 14/06/2010, celebrado entre a Credora e os Devedores. DEVEDOR –
MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, nascido em
17/10/1987, natural de Guarapuava-Pr, filho de Luiz Carlos Duda e Cirlei Menon de
Lima, portador da CNH nº 04064594552 – DETRAN – PR, EXPEDIDA EM 16/06/2008,
INSCRITO NO CPF Nº 052.866.329-12, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA Capitão
rocha, 240, Trianon, n/Cidade. E vindo a subscritor ficar inadimplente, foi intimada e
quedou-se inerte, o que autorizou a consolidação do imóvel em nome da BARIGUI S/
A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (Consolidação da propriedade
em 24-02-2011 R-05-18.505 (protocolo nº 70.631 fls. 109 Lº 1-C).
Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e
em função do quanto disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza
a vendedora por qualquer inconformismo gerado aos devedores.
O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se
encontra, inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros,
sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação,
são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento
de suas condições, características e estado de conservação, devendo o
comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação
for possível, e cientificar-se de todas as circunstâncias que o envolve.
A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura
possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno,
averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e
ocupação do imóvel arrematado.
A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por
lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das
obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio,
quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário
for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais
documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias.
A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurados junto ao INSS com
construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no
Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência
e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador,
ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de
todos os atos que visam a sua regularização.
Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume
total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas
despesas.
Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade
pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a
hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá
devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu, atualizado monetariamente
pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está
sendo levado a leilão pelo valor do débito, no 2º leilão, como previsto pela Lei nº
9.514/97 e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser
verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que
correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do
mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo
arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por
eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com
referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais,
materiais, lucros cessantes, etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não
possam alegar ignorância, foi expedido este edital, o qual será publicado e afixado na
forma da lei que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, retro citada.
ABAIXO SEGUE OS GOLPES NOS BANCOS INCLUSIVE NA SEFAZ....



GOLPES Marcos Duda

marcos Duda 171

MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA seu passado estelionato pirâmides


Atualização 03/08, Marcos Duda Dinã desmascarado , estava em Pernambuco na hora que o dono da Priples supostamente foi preso , com isso ele promove a formação de cartel perseguindo empresas 


A Resposta a ironia dele sobre o vídeo acima e mais denúncias, inclusive sobre sua origem duvidosa no MNM e seus interesses em perseguir empresas como BBOM, Telexfree, Priples, etc

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TELNAC - Franquia COM BINÁRIO DESTRAVADO - GANHA MESMO SEM INDICAR

TELNAC logo - MMN COM BINÁRIO DESTRAVADO - GANHA MESMO SEM INDICAR

Sabemos que o MMN passa por um momento turbulento em nosso país pelo fato de não haver normas regulamentadoras da categoria, pelo governo, com isso as empresas não sabem o que pode e o que não pode ser feito com exatidão, e por isso acabam sendo investigadas.
Pensando nisso a Telnac deixa de ser uma empresa de Marketing de rede e passa a ser uma FRANQUIA que tem leis e normas especificas já vigorando deste 1994.
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    sexta-feira, 12 de julho de 2013

    INFORMAÇÕES DE UMA ADVOGADA QUE COMPÕE O CORPO JURÍDICO DA EMBRASYSTEM - BBOM Rastreadores

    INFORMAÇÕES DE UMA ADVOGADA QUE COMPÕEM O CORPO JURÍDICO DA EMBRASYSTEM - BBOM rastreadores
    Diante das notícias veiculadas, informando o bloqueio dos bens do Grupo Embrasystem, na condição de advogada e integrante da Empresa, tenho obrigação, até para esclarecer os amigos que se encontram receosos e cheios de dúvidas quanto a legalidade do empreendimento: a decisão exarada pela Justiça Federal de Goiás, na data de ontem, trata-se de medida cautelar preparatória que não tratou sobre o mérito pirâmide financeira, mas tão somente de atitude de cautela judicial para APENAS resguardar o processo judicial futuro que será aberto para analisar o mérito de existência ou não de pirâmide financeira.

    O Ministério Público não pediu o congelamento das atividades da empresa, ou seja, os produtos continuarão sendo vendidos e os pagamentos de bônus continuarão a ser realizados.

    A decisão é confusa e, ao que tudo indica, induzida por erro, em virtude do alvoroço criado em torno das empresas de MMN.

    Vale destacar que, conforme já noticiado, a juíza proferiu decisão com fundamentos que estão em desconformidade com a realidade da empresa, a saber: 1) o contrato não é de 36 meses; 2) taxa mensal obrigatória de 80,00- não é uma taxa, é uma mensalidade pela manutenção do serviço de assitencia veicular oriundo do produto rastreador; 3)bonus calculados por adesao - temos participaçao no lucro dos equipamentos comodatados e bonus na venda de novos pacotes (estoque de produtos a serem comodatados), ou seja todo processo gira em torno da comercialização de nosso produto e serviço. 4) Produto nao homologado - Equivocado ao EXTREMO SEGUE:http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/HistoricoCertificado/Homologacao.asp?NumRFGCT=201612&idtHistoricoCert=9346252

    Concluímos que a venda dos produtos não foi proibida pela justiça e que a decisão, a qualquer momento, será reformada.

    Segue no demais o vídeo com pronunciamento oficial. ENTENDA PORQUE A BBOM NÃO É PIRÂMIDE E PORQUE O NEGÓCIO É LEGAL E SUSTENTÁVEL.

    A BBOM, faz parte de um GRUPO chamado EMBRASYSTEM, formado por diversas empresas nacionais que ANTES de constituírem esta nova empresa – BBOM – já atua há mais de 16 (dezesseis) anos no mercado nacional.

    Em 2002 inaugurou a sua primeira LOJA/FÍSICA no sistema de FRANQUIAS de assistência veicular, hoje, 11 (onze) anos depois, já conta com mais de 1.790 (um mil setecentos e noventa) LOJAS/FÍSICAS franqueadas, as quais a taxa de franquia cobrada pela UNEPXMIL é de 40 a 120 mil reais por LOJA.

    Obtendo em média – 60 mil por loja – só de TAXA DE FRANQUIA a UNEPXMIL já faturou ao longo desses 11 (onze) anos de atividade, mais de 110 (cento e dez) MILHÕES DE REAIS. Só para PERMITIR que um empresário use do know-how e venda os serviços oferecidos por esta empresa. Esse montante se for dividir proporcionalmente pelo tempo de atividade desta franquia, só ai já garante uma renda de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) MENSAIS. SEM REALIZAR NENHUMA VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. Este valor SUSTENTA uma empresa no mercado?

    Mas é ÓBVIO que o empresário que pagou por esta FRANQUIA, investiu seu capital para obter LUCROS em VENDA DE SERVIÇOS. Ai o faturamento da UNEPXMIL ao longo desses 11 (onze) anos de atividade aumenta EXPONENCIALMENTE. De onde vem o faturamento das suas LOJAS/FRANQUEADAS? Da VENDA de SERVIÇOS automotivos; PLANOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR 24 HORAS, que são cobrados mensalmente dos clientes destas 1.790 (um mil, setecentos e noventa) lojas, por SERVIÇOS DE GUINCHO E REBOQUE, TROCA DE PNEUS, ASSISTÊNCIA EM CASO DE PANE SECA, CARRO RESERVA, RESGATE AÉREO e o principal produto, o COMODATO DE RASTREADORES.

    Em entrevista cedida pelo presidente do grupo – senhor João Francisco de Paulo – as franquias rendem mensalmente para o GRUPO, cerca de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais) POR ANO, só com a VENDA de SERVIÇOS e o COMODATO dos RASTREADORES.

    E ESTA EMPRESA NÃO É SUSTENTÁVEL?

    A UNEPXMIL foi eleita em 2013 pela ABF – Associação Brasileira de Franchising como a FRANQUIA que dá o retorno MAIS RÁPIDO do INVESTIMENTO realizado pelos empresários. Consagrando a empresa em 2º (segundo) lugar no ranking das MELHORES FRANQUIAS para se INVESTIR.

    E a BBOM?

    O papel da BBOM neste grupo de empresas com mais de 16 (dezesseis) anos de mercado – empresas 100% BRASILEIRAS – é de simplesmente ser o BRAÇO DE VENDA DIRETA do principal produto do grupo; RASTREADOR VEICULAR. Um produto com chancela da ANATEL e com certificação ISO 9001. Os quais GARANTEM A LEGALIDADE DO PRODUTO e sua EXISTÊNCIA FÍSICA.
    Para estas pessoas de “mentes brilhantes”, ávidos por replicar sensacionalismo e promover a interrogação na mente de outras pessoas vou “desenhar”…
    O “sistema” adotado pela BBOM de MMN é IDÊNTICO ao adotado por dezenas das maiores marcas que operam há anos no mercado nacional e internacional. Só para citar algumas; Avon – 5,8 milhões de distribuidores, Amway – 3 milhões de distribuidores, Vorwerk & Co KG – 530 milhões de distribuidores, MaryKay – 2 milhões de distribuidores, Herbalife – 1,9 milhões de distribuidores, Tupperware – 2 milhões de distribuidores, Natura – 700 mil distribuidores.

    Hoje a BBOM, conta com mais de 400 MIL pessoas que VENDEM o serviço do seu PRODUTO principal – RASTREADOR – então vamos fazer mais uma continha básica?

    Se a empresa tem HOJE mais de 400 MIL pessoas e calculando pela média dos RASTREADORES que ela tem alugado no mercado – 2 milhões de unidades – ao valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por unidade, dá um total de faturamento BRUTO MENSAL de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Somente deste produto. Conforme entrevista cedida pelo presidente do grupo – senhor João Francisco de Paulo, TIRANDO TODAS AS DESPESAS, IMPOSTOS, EQUIPES INTERNAS, COLABORADORES DIRETOS E INDIRETOS e INFRAESTRUTURA DAS SEDES DA BBOM, DOS SISTEMAS DE MONITORAMENTO VIA SATÉLITE, DO ALUGUEL DAS BANDAS DE INTERNET para prover o serviço de rastreamento e monitoramento, o faturamento LÍQUIDO por UNIDADE DE RASTREAMENTO é de R$ 15,00 (quinze reais) MENSAIS.

    Continha básica novamente; DOIS MILHÕES de RASTREADORES ALUGADOS x R$ 15,00 = R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)! LUCRO LÍQUIDO, sabe o que isto significa? Que a BBOM tem todos os meses 19% (dezenove) por cento de lucro líquido. Isto é LEGAL, ÉTICO E MORAL!!! Isto é uma empresa SUSTENTÁVEL !!!

    ESCLARECIMENTOS ACERCA DA BBOM

    "Antes que comecem os boatos infundados e as falsas acusações, Os portais juntamente com a Excelentíssima juíza susbstituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, deveriam procurar se informar MELHOR antes de denegrir a nome e a credibilidade de uma empresa séria como a BBOM." (Mauro Pennafort)



    O rastreador veicular comercializado pela BBOM é produzido no mercado nacional pela MAXTRACK e é SIM HOMOLAGADO PELA ANATEL, e tem mais... O prazo de homologação deste rastreador em questão é ILIMITADO !!!



    Esclarecendo e simplificando a situação da bbom, não existe ação contra a bbom/embrasystem/unepxmil; não existe processo contra ela; as contas bancarias bbom não estão bloqueadas; o sistema de MMN bbom não está bloqueado; os cadastros não estão suspensos; muito menos os pagamentos.

    Então o que aconteceu?

    O site IG divulgou uma noticia dizendo que a bbom estaria sendo pré-investigada pelo MPF e que as contas bancarias pessoais do Sr. João Francisco de Paulo, diretor da embrasystem, e da empresa embrasystem, teriam sido congeladas com a finalidade de precaução para que seja analisado o sistema bbom, o que de fato não aconteceu com a embrasystem. E também foi divulgado pelo IG que o rastreador bbom não teria selo da anatel.
    quanto ao selo aqui está a resposta:

    *Certificado de Conformidade Técnica - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=22A61CBA-97B1-47D7-A531-D09E1163E3BD

    *Certificado de Conformidade Técnica M1 - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=AD3C34C3-6587-459C-B18F-09186397D997

    *Declaração manual - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=AE13D5B5-DAF2-450F-A168-912A83A73AB0

    *Informativo - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=CD39CEF2-6B66-4390-A856-3E5C57B4C3FE

    *Fotos Externas - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=99EE8A91-4928-4472-B628-B4297B082569

    *Fotos Externas M1 - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=D928116B-937A-4A7D-80E8-BCE1654548F6

    *Manual - http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Funcoes/Anexar/VerAnexo.asp?hdnIdtArquivo=D41A9C98-AB5F-4955-AE30-EC08BA437290

    Quanto ao bloqueio dos bens pessoais do Sr. João Francisco de Paulo, de fato foi realizado, com o pretexto de resguardar o interesse da coletividade, tudo bem então neh?, mas se ele fosse uma pessoa inidônea já teria roubado certo? E então como é que o sistema bbom ainda continua em funcionamento?. O fato é que a empresa Embrasystem mandou seus advogados para Goiânia para ajudar o MPF a entender como funciona o sistema BBOM, por mais incrível que essa informação pareça, é verdade. Eles também estão lá para mostrar todos os nossos certificados e homologações e pra explicar de onde vem o dinheiro, coisa que todos já sabemos.



    Lembrem-se que a empresa tem mais de 17 anos de mercado, é SEGUNDA COLOCADA no ranking da ABF, mais de 2.000 Franquias abertas no país ... Vocês REALMENTE acham que ela estaria trabalhando com um equipamento NÃO HOMOLOGADO ??? 


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